Brasília (AG) – O ministro Carlos Ayres de Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem a liminar no mandado de segurança apresentado por cinco deputados petistas cujos nomes constam no relatório conjunto das CPIs dos Correios e do Mensalão.

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O mandado de segurança pedia a extinção do processo disciplinar contra o grupo, acusado de ser beneficiado do suposto mensalão.

Em seu despacho, o ministro utilizou os termos interna corporis e economia doméstica da Câmara ao afirmar que a decisão sobre o processo não cabe ao Judiciário.

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