O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (22) que, quando se aposentam, as autoridades perdem o direito ao foro privilegiado. No Brasil, as autoridades que ocupam cargo nos três Poderes, como o presidente da República, os parlamentares e os integrantes do Judiciário, somente podem ser investigados e processados perante tribunais superiores.
Nesta quinta, o STF rejeitou um pedido de dois desembargadores aposentados que queriam manter o privilégio de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles alegavam que o cargo de juiz é vitalício. No entanto, a maioria dos ministros do Supremo concluiu que essa prerrogativa acaba quando o magistrado se aposenta.
Mesmo nos casos em que o suposto crime foi praticado na época em que o juiz exercia o cargo, o STF entendeu que os inquéritos e processos devem ser transferidos para a Justiça de 1ª Instância após a aposentadoria do magistrado.
fonte: Agência Estado
22/03/2012 19:22 - FN/PO/STF/APOSENTADORIA
STF nega privilégio de foro a dois juízes aposentados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje que, quando se aposentam, as autoridades perdem o direito ao foro privilegiado. No Brasil, as autoridades que ocupam cargo nos três Poderes, como o presidente da República, os parlamentares e os integrantes do Judiciário, somente podem ser investigados e processados perante tribunais superiores.
Nesta quinta, o STF rejeitou um pedido de dois desembargadores aposentados que queriam manter o privilégio de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles alegavam que o cargo de juiz é vitalício. No entanto, a maioria dos ministros do Supremo concluiu que essa prerrogativa acaba quando o magistrado se aposenta.
Mesmo nos casos em que o suposto crime foi praticado na época em que o juiz exercia o cargo, o STF entendeu que os inquéritos e processos devem ser transferidos para a Justiça de 1ª Instância após a aposentadoria do magistrado.
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