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Maurício foi nomeado para o cargo pelo irmão depois de eleito pelos deputados na Assembleia Legislativa | Albari Rosa - Gazeta do Povo
Maurício foi nomeado para o cargo pelo irmão depois de eleito pelos deputados na Assembleia Legislativa| Foto: Albari Rosa - Gazeta do Povo

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira (16), um recurso de Maurício Requião que tentava voltar ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 4 de março, ele foi afastado por uma decisão liminar do STF . No entendimento do Tribunal, a permanência de Maurício, irmão do governador Roberto Requião (PMDB), fere a súmula vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo.

No entendimento do ministro, a ação cautelar, proposta por Maurício, não é um instrumento para suspender uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ao negar seguimento à ação, Lewandowski lembrou que o Plenário já analisou a questão e, na ocasião, determinou o imediato afastamento.

Em outubro de 2008, Lewandowski, relator do caso, não viu ilegalidade no decreto do governador que nomeou o irmão para o cargo de conselheiro por entender que Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná. Na ocasião, Lewandowski manteve liminarmente a nomeação de Mauríciopara cargo de conselheiro do TC.

O advogado José Rodrigo Sade recorreu da decisão alegando que a nomeação caracterizaria nepotismo. O ministro reviu sua decisão e propôs que a suspensão liminar fosse concedida. Segundo o ministro, houve uma interferência "no mínimo suspeita" na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa. De acordo com o ministro, a Assembleia nem sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de realizar a votação que selecionou Maurício.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo. Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, como secretarias de estado, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.

A decisão do afastamento é válida até que seja julgada a ação que corre na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício para o cargo de conselheiro em julho do ano passado por meio de decreto do governador.

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