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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a quebra de sigilo bancário do deputado federal Antonio Bulhões (PRB-SP), acusado de usar notas falsas para conseguir ressarcimento na Câmara. O parlamentar é investigado pelo Ministério Público Federal por suposta prática do crime de peculato contra a administração pública.

A ordem que afasta o sigilo do deputado é do ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Segundo o MPF, Bulhões apresentava notas fiscais emitidas pela ONG Caminhar por serviços de informática que a entidade afirma nunca ter prestado ao deputado.

A procuradoria anexou ao processo o relato de uma ex-funcionária da ONG no qual ela confirma o esquema. No depoimento, ela diz que a Caminhar “fornecia notas não correspondentes a serviços, mediante remuneração”. As notas faziam referência à locação de um software gratuito utilizado na Câmara.

O STF estabeleceu a quebra do sigilo bancário de Bulhões entre janeiro e dezembro de 2007. O deputado afirmou, por meio de sua assessoria, que o sigilo está sendo quebrado com a autorização do parlamentar.

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