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Em janeiros, salários foram reajustados no Paraná após aumento no STF

O reajuste de 4,9% no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro desse ano gerou um efeito cascata nos vencimentos de outras autoridades federais e estaduais, com impacto significativo nas contas públicas. No Paraná, o aumento é automático para o governador Beto Richa, o vice-governador Flávio Arns, os secretários estaduais, os membros do Ministério Público (MP) e os conselheiros do Tribunal de Contas (TC).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no final da tarde desta quinta-feira (28) projeto de lei a ser enviado para o Congresso Nacional com aumento salarial para os próprios ministros. Caso a proposta seja aprovada no Legislativo, o salário dos ministros da Corte passará de R$ 29.462 para R$ 35.919, passando a valer a partir de janeiro de 2015.

De acordo com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o aumento decorre do cálculo de perdas inflacionárias, que chegariam a 16,11% de 2009 a 2013. O aumento, se aprovado pelo Congresso Nacional, terá impacto em todo o Poder Judiciário, no qual os salários dos juízes são calculados de acordo com os subsídios pagos aos ministros do Supremo. Várias categorias têm os salários definidos com referência a remuneração dos ministros do STF. Se o salários deles sobe, consequentemente, haverá reajustes nessas categorias. No Paraná, o salário do governador é atrelado ao do STF, por exemplo (leia ao lado). Com a aprovação, o projeto de lei do Supremo será encaminhado nesta sexta (29) ao Congresso, onde será votado com o Orçamento da União. Um aumento para os ministros já estava previsto para o dia 1º de Janeiro de 2015. O reajuste foi definido na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015, quando os vencimentos passariam para R$ 30.935,36.

A votação do aumento foi decidida em sessão administrativa, que não foi transmitida pela TV Justiça. O sinal foi cortado após o início da votação. No entanto, a sessão continuou aberta ao público que estava no plenário.

Nesta quarta (27), a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo da lei que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União (MPU). O artigo vetado incluía juízes federais dentre os cargos contemplados com a gratificação, no caso de acumulação de juízo, acervo processual ou função administrativa.

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