• Carregando...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, abriu nesta segunda-feira (15) a 36ª sessão de julgamento do mensalão. Houve uma mudança de última hora no cronograma previsto para a sessão. A sessão recomeçou com o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, sobre os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas cometidos pelo publicitário Duda Mendonça e a sócia dele Zilmar Fernandes.

A dupla é acusada pelo Ministério Público Federal de ter recebido ilegalmente do esquema operado por Marcos Valério recursos fora do País. O dinheiro, R$ 10 milhões, seria, segundo admitiu Duda Mendonça à CPI dos Correios em 2005, pagamento da dívida da campanha presidencial de Lula.

O julgamento seria retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes o oitavo a se manifestar no capítulo em que seis réus são acusados no processo por lavagem de dinheiro. Ocorre que Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaria em seguida, não chegaram ainda ao plenário da Corte. A previsão é que eles só votem nesse item após o intervalo da sessão.

Até o momento, há maioria formada pela absolvição dos réus Professor Luizinho (PT-SP), ex-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, Anita Leocádia, ex-assessora parlamentar, e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os ministros deram sete votos para livrá-los da acusação.

Outros três réus podem ser absolvidos com mais um voto favorável uma vez que, até agora, receberam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação: os ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e Anderson Adauto. Contudo, é possível que, para esses três réus, o julgamento termine empatado se os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto votarem pela condenação do trio. Se o empate ocorrer, a resolução do impasse ficará para o final do julgamento.

Já há um outro réu nessa situação: o ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados José Borba, que recebeu cinco votos pela sua condenação e outros cinco pela absolvição. O STF deve, a partir do entendimento jurídico segundo o qual o empate beneficia o réu absolver os acusados que por ventura se encontrarem nessa condição.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]