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Rubens Bueno (PPS), deputado federal | Hedeson Alves/Arquivo/ Gazeta do Povo
Rubens Bueno (PPS), deputado federal| Foto: Hedeson Alves/Arquivo/ Gazeta do Povo

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu em caráter liminar a investigação sobre a denúncia de caixa 2 na campanha eleitoral de 2008 da ex-vereadora de Curitiba Renata Bueno (PPS). A investigação estava em curso na 1.ª Zona Eleitoral da capital paranaense. Mas como o deputado federal Rubens Bueno (PPS), pai de Renata, é citado no caso, o processo agora será conduzido pelo STF, pois congressistas têm direito a foro privilegiado e não podem ser julgados por tribunais de primeira instância. O ministro relator do caso no Supremo será Marco Aurélio Mello.

A decisão de Lewandowski, tomada na terça-feira, acata um pedido ajuizado pelo próprio deputado Rubens Bueno. Ontem, Bueno afirmou que as denúncias envolvendo ele e sua filha não se sustentam. Ele destacou que todas as contas da campanha de Renata foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Embora a eleição questionada tenha ocorrido em 2008, as acusações vieram à tona bem depois, após Renata ter se posicionado contra a permanência do ex-vereador João Cláudio Derosso na presidência da Câmara de Curitiba – ele é acusado de irregularidades no uso da verba de publicidade da Casa. Na época, um dossiê com as denúncias contra Renata circulou na Câmara.

"Esse dossiê foi montado e distribuído por todos os lugares. Para montá-lo, misturaram inclusive documentos de um ano e de outro. Não sabemos de onde veio nem de quem é. Só sabemos que surgiu bem na época dessa disputa da Renata com o Derosso", disse Rubens Bueno.

Renata não se reelegeu em 2012 para a Câmara de Curitiba. Mas, no início deste ano, foi eleita deputada na Itália como representante dos imigrantes da América do Sul.

Devolução

Segundo a 1.ª Zona Elei­­­toral de Curitiba, já foi emitido um ofício à Polícia Federal para que o órgão devolva os autos do processo à Justiça Eleitoral, que encaminhará os documentos ao STF. Como se trata de uma acusação de crime eleitoral, a atribuição da investigação é da Polícia Federal. A PF poderá vir a ser acionada novamente, mas desta vez pelo Supremo, para prosseguir na apuração da denúncia.

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