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A sessão em que ministros julgam as competências do CNJ começou por volta das 15h desta quinta-feira | Gervásio Baptista/SCO/STF
A sessão em que ministros julgam as competências do CNJ começou por volta das 15h desta quinta-feira| Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

Opiniões contrárias

Contra o conselho: Nelson Calandra, presidente da AMB.

"É muito fácil dizer o que agrada a opinião pública". Confira a entrevista completa.

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A favor do conselho: Ophir Cavalcante, presidente da OAB.

"A Justiça não pode ser um órgão dos magistrados". Confira a entrevista completa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a discussão sobre os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (1º), mas suspendeu a sessão antes que os ministros chegassem aos pontos mais sensíveis sobre o tema, como a prerrogativa do conselho de iniciar investigações sobre juízes. O julgamento deve ser retomado na quinta-feira (2) O STF decidiu, apenas, que penas previstas em lei sobre abuso de autoridade não se aplicam a juízes, como previa a resolução, o que diminui os poderes de sanção do órgão. Os integrantes da Suprema Corte dirão, agora, se concordam ou não com liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro do ano passado, que suspendeu alguns dispositivos de uma resolução do CNJ e limitou os poderes do órgão de investigar magistrados. A resolução em questão, que uniformiza procedimentos disciplinares e penalidades a juízes, foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A AMB defende que a atuação do CNJ seja subsidiária às corregedorias e tribunais regionais. Para a associação, o conselho não tem competência de iniciar uma investigação nem de interferir no funcionamento de tribunais de todo o país. O advogado que representou a AMB, Alberto Pavie Ribeiro, chegou a comparar a resolução a um "cheque em branco" para o órgão atuar. Para Marco Aurélio, que concedeu a liminar favorável à AMB, o Conselho não pode "atropelar o autogoverno dos tribunais" ao determinar normas para seu funcionamento. "Ninguém é contra a atuação do conselho e muito menos ninguém passa a mão na cabeça de magistrado que cometeu desvio de conduta. Ele deve pagar, mas segundo o devido processo legal" , disse o ministro a jornalistas. A favor dos poderes plenos do CNJ posicionam-se a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sustentou que o conselho "nada mais faz do que exercer sua competência".

Entenda o caso

A ação foi protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em agosto passado e, desde então, vem criando controvérsias. O tema foi responsável pela divisão da cúpula do Judiciário, quando a corregedora Eliana Calmon disse que a limitação do CNJ facilitaria a infiltração de "bandidos de toga".

As afirmações foram rebatidas em nota lida pelo presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso. A nota é assinada pelos demais conselheiros, que classificaram de "levianas" as considerações.

O assunto ficou de setembro a dezembro na pauta esperando ser chamado para julgamento por Peluso. Enquanto isso, para fortalecer as corregedorias locais, o presidente começou a publicar, no site do CNJ, os processos administrativos contra magistrados em andamento nos tribunais regionais.

A indefinição sobre o processo chegou ao fim com a liminar de Marco Aurélio Mello, que decidiu cancelar grande parte da resolução do CNJ que era objeto de questionamento da AMB. Datada de julho, a norma detalha como a Corregedoria deve agir na investigação de juízes e substitui outra resolução em vigor desde 2007. Para Marco Aurélio, defensor da autonomia dos tribunais brasileiros, o CNJ só pode atuar depois que as corregedorias locais tiverem concluído suas apurações.

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