O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta terça-feira para suspender a exploração de loterias eletrônicas em Santa Catarina. O funcionamento dessas máquinas no estado estava permitido por uma norma de fevereiro deste ano.
Na prática, a decisão do ministro Lewandowski suspendeu, liminarmente, o Decreto nº 76, por meio do qual o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), autorizou a Companhia do Desenvolvimento de Santa Catarina (Codesc) a organizar a atividade de loteria instantânea eletrônica (caça-níqueis) no estado.
Segundo Ricardo Lewandowski, o governador teria excedido os limites de sua competência ao editar normas que dispõem sobre jogos de azar, dois meses após o STF ter declarado a inconstitucionalidade de lei catarinense que dispunha sobre a matéria. Em dezembro de 2006, foi declarada inconstitucional a Lei catarinense 11.348/00, que regulamentava o funcionamento de bingos no estado. Esse foi mais um julgamentos que confirmou a competência privativa da União para dispor sobre sistemas de sorteios.
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