O Superior Tribunal de Justiça autorizou a utilização dos veículos apreendidos durante a realização de buscas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Pasárgada. Foram disponibilizados 46 veículos e dois aviões para que atendam às demandas da própria PF, do Corpo de Bombeiros e do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais.
No dia 11, o ministro Paulo Gallotti, relator do inquérito, reformou decisão anterior e permitiu o uso dos veículos e aeronaves pela instituição e corporações. Os bens foram apreendidos por determinação do então corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian - atual presidente da Corte.
A Pasárgada investiga um prejuízo aos cofres públicos estimado em pelo menos R$ 200 milhões por meio de um suposto esquema de liberação irregular de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal. A PF apura também práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em contratos envolvendo o Grupo SIM e prefeituras mineiras.
Na primeira fase da operação, foram presas 50 pessoas, entre elas 17 prefeitos e o juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte Wellington Militão - que nega envolvimento com o suposto esquema.
No pedido, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que os veículos e aviões foram largamente usados pela suposta organização criminosa. "Se os veículos (aí incluídas as aeronaves), por sua própria natureza, deterioram-se com ou sem uso, nada mais razoável que continuem à disposição da Justiça e, como tal, sejam utilizados em finalidades sociais do Estado.
Gallotti também reviu decisão anterior e permitiu que a PF colha depoimento de investigado que possuem foro privilegiado.
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