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A Caixa Econômica Federal terá que pagar um prêmio de loteria a um apostador mineiro que jogou fora o bilhete com os números sorteados depois de ter sido induzido, pela própria Caixa, a pensar que não tinha acertado os cinco números de um concurso da Loto sorteado em 1994. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garante a Ivanil Linhares Espíndola o direito de receber o valor do prêmio, que, em valores atualizados, passaria hoje de R$ 85 mil.

Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ rejeitou recurso especial da Caixa e manteve a decisão da segunda instância, que determinou o pagamento do prêmio ao apostador.

Ivanil sempre jogava os números 06, 17, 49, 65 e 70 da quina da Loto e regularmente fazia o jogo na agência lotérica Nova Vista, em Belo Horizonte. O sorteio do concurso número 73, que deveria ter sido realizado no dia 22 de dezembro, foi adiado para o dia 26, sem que a Caixa comunicasse a mudança ao público. Ivanil foi à lotérica e conferiu o resultado do concurso de número 72, cujo resultado estava afixado, pensando que fosse o do 73, adiado sem aviso.

No dia 26 de dezembro, Ivanil ficou sabendo que fora um dos ganhadores da quina da Loto no concurso número 73, cujo sorteio tinha sido realizado naquela data. O apostador, no entanto, já tinha inutilizado a aposta por imaginar que não havia sido premiado, uma vez que ele conferiu os números sorteados do concurso anterior. No dia seguinte, ele foi à delegacia e fez o registro do caso.

Para comprovar que havia tempos jogava sempre nos mesmos números, o apostador apresentou comprovantes dos dez concursos anteriores em que tinha jogado os números sorteados. Foi comprovado nos registros da Caixa que o cartão premiado saiu para a agência lotérica Nova Vista. Porém, Ivanil teve de recorrer à Justiça para receber o prêmio, pois, sem o comprovante da aposta, a Caixa não reconheceu o apostador como um dos ganhadores.

A juíza Maria Luiza Vianna Pessoa, da 14ª Vara de Minas Gerais, acolheu o pedido e determinou o pagamento do prêmio, mas a Caixa recorreu da decisão e a sentença foi mantida em segunda instância. Não satisfeita, a Caixa recorreu ao STJ, mas o relator do processo, ministro Ari Pagendler, argumentou que não cabia analisar o recurso porque não foi informado que norma legal foi contrariada nas decisões de primeira e segunda instância.

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