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A ministra Nancy Andrighi, do STJ – Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar à medida cautelar impetrada pelo advogado Pedro Henrique Xavier, liquidante do Badep – Banco de Desenvolvimento do Paraná –, mantendo a suspensão do pagamento de pensão milionária aos ex-funcionários do banco.

A ação judicial decorreu da decisão do advogado Pedro Henrique Xavier em não repassar ao Parse, fundo de pensão do banco, mais de R$ 40 milhões, fruto de um acordo feito nos últimos dias do governo anterior com os ex-funcionários do Badep. Por este acordo, o banco já havia transferido, em dezembro de 2002, R$ 19 milhões para o fundo de pensão. Todavia, cálculos atualizados feitos após a posse do governador Roberto Requião, os valores pagos até então já eram mais do que suficientes para quitar todas as obrigações do Badep com seus ex-funcionários. Mesmo porque o fundo não reúne mais que 200 ex-funcionários.

O advogado anunciou, no dia 5 de fevereiro de 2003, que o banco deixaria de pagar as próximas parcelas de um contrato firmado em 27 de novembro de 2002, através do qual o governo do estado, acionista majoritário do banco de desenvolvimento, deveria repassar aos ex-funcionários R$ 58,9 milhões.

Repasses

O governo anterior repassou R$ 19 milhões – R$ 13 milhões a vista, R$ 3 milhões no dia 29 de novembro e outros R$ 3 milhões no dia 15 de dezembro. O restante, mais de R$ 39,9 milhões, foi dividido em 36 parcelas. A primeira parcela, de janeiro de 2003, foi estipulada em R$ 1,108 milhão. A segunda em R$ 1,160 milhão, portanto com um reajuste de 0,8%.

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