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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (27) o pedido de liberdade apresentado ontem (26) pela defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes afirmou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao condenar Nicolau à prisão, "agiu dentro das possibilidades legalmente admitidas". A decisão tem caráter liminar e o mérito do habeas corpus ainda vai ter que ser analisado pela Sexta Turma do STJ.

O juiz aposentado, de 83 anos, responde a vários processos cíveis e penais, todos ainda sem decisão definitiva, por ter participado do desvio de cerca de R$ 170 milhões da construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O ex-senador Luiz Estevão também é acusado.

Em 2005, Nicolau foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo crime de sonegação fiscal. Em 2006, o juiz aposentado foi condenado a mais de 26 anos de detenção em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva.

Em agosto de 2007, por motivos de saúde, Nicolau foi autorizado a cumprir a pena em prisão domiciliar. Em março deste ano, contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu suspender a prisão domiciliar preventiva. Com a decisão da Quinta Turma do TRF3, Nicolau dos Santos Neto terá que cumprir a prisão na cadeia – mesmo sem a condenação definitiva.

Segundo o desembargador federal Luiz Stefanini, relator do processo na Quinta Turma, três motivos justificavam a revogação da prisão domiciliar do juiz aposentado: exames médicos recentes indicariam que a saúde de Nicolau é estável; a decisão de deixá-lo cumprir a pena em casa não poderia ter partido do juiz responsável por acompanhar a execução penal, cabendo ao juiz ou tribunal responsável pela condenação e o fato de que, durante o cumprimento da pena, Nicolau cometeu falta considerada grave, instalando câmeras de segurança na sua casa para monitorar a escolta policial que o acompanhava

Para tentar reverter a decisão judicial de suspender a prisão domiciliar preventiva, a defesa de Nicolau pediu ao STJ que reconhecesse a prescrição do processo, alegando que a detenção preventiva do juiz aposentado extrapolou o limite razoável de duração, permitindo que ele tenha direito à progressão de regime mesmo sem decisão definitiva.

Relator do pedido de habeas corpus, o ministro Og Fernandes concluiu que a defesa do juiz aposentado não conseguiu evidenciar a razoabilidade do pedido. O ministro ainda apontou que a decisão do TRF3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições "adequadas a sua peculiar situação pessoal (mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário".

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