O ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido do Ministério Público Federal revogando liminar concedida a Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, mulher de Edemar Cid Ferreira, controlador do Banco Santos, a qual garantia à família continuar em imóvel. O ministro concordou com o argumento de que a mulher de Edemar Cid Ferreira não tinha legitimidade para propor a ação.
A liminar havia sido concedida pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, durante o recesso do Judiciário, em uma medida cautelar impetrada por Márcia Ferreira. Na medida, ela pediu que fosse sustada a decisão que destituiu seu marido do encargo de depositário do imóvel e dos bens que lá se encontram, ou que fosse ela própria nomeada depositária da casa e das obras de arte, impedindo o despejo de sua família.
O ministro Vidigal afirmou estar suficientemente comprovado, diante da documentação juntada, que o imóvel pertence às empresas familiares, controladas por Márcia Cid Ferreira, que não responde à ação penal e que lá reside desde 1987 com sua família, antes, portanto, da criação do Banco Santos.
O MP recorreu pedindo a manutenção do seqüestro do imóvel. A família teria 40 dias para desocupar o imóvel, após o que ele seria entregue à Secretaria de Cultura paulista para ser transformada em museu estadual.
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