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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (30) as três primeiras súmulas vinculantes, mecanismo segundo o qual as decisões do tribunal deverão ser seguidas pelas demais instâncias do Judiciário e pelos órgãos da administração pública.

Uma das súmulas declara a inconstitucionalidade de leis estaduais ou distritais que disponham sobre loterias, jogos de azar e bingos. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência exclusiva da União legislar sobre o tema.

Outra súmula trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

A terceira trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU).

"A súmula nada mais é do que a cristalização da jurisprudência [do Supremo], das decisões já adotadas por esta Corte", ressaltou a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, segundo o site do STF.

As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103 da Constituição, acrescentado pela reforma do Judiciário. O dispositivo foi regulamentado em 2006. Para ter eficácia, toda súmula vínculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF.

Bingos

Na prática, a decisão do STF nesta quarta reafirma ações anteriores do tribunal que já tinha declarado a inconstitucionalidade de municípios, estados e do Distrito Federal legislarem sobre loterias e bingos.

Segundo o advogado Antonio Carlos Mendes, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade de São Paulo (USP), a entrada em vigor da súmula deve acabar com o grande número de liminares e atos de outros tribunais e órgãos administrativos.

"Supondo que um juiz estadual tenha dado uma liminar sobre o assunto, o Ministério Público, o advogado-geral da União ou o procurador do Estado devem requerer ao juiz que, em face da súmula, revogue a liminar e julgue improcedente a ação", afirma.

Se o juiz estadual se recusar, segundo o advogado, cabe uma reclamação diretamente ao Supremo.

O mesmo vale para órgãos do Executivo, como governos de estado que autorizem funcionamento de bingos, por exemplo.

"As legislações estaduais que têm vigência não vão poder mais ser observadas em juízo", afirma o professor de direito constitucional da PUC, Pedro Estevam Serrano.

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