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A decisão sobre Pessoa abre caminho para que outros acusados de participação esquema de corrupção na Petrobras também sejam soltos | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
A decisão sobre Pessoa abre caminho para que outros acusados de participação esquema de corrupção na Petrobras também sejam soltos| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria revogar a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, dono da UTC e apontado como líder do cartel de empreiteiras que atuava para fraudar licitações da Petrobras. Em seguida a medida foi estendida a outros oito empresários que estavam reclusos no Paraná desde novembro, na 7ª fase da Operação Lava Jato. Três dos cinco ministros do colegiado entenderam que a prisão deve ser substituída por outras medidas, com recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica.

PGR critica revogação de prisões preventivas

Em pareceres enviados ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a revogação da prisão preventiva de três empresários presos na Lava Jato é prejudicial ao andamento das investigações. Segundo ele, a existência de uma “organização criminosa em funcionamento” justifica a manutenção da prisão.

Para a procuradoria, os executivos Ricardo Pessoa (UTC), Agenor Medeiros (OAS) e José Ricardo Breghirolli (OAS) são apontados como figuras centrais do esquema criminoso de desvios em estatais.

Os três empresários foram beneficiados por habeas corpus concedido pelo Supremo nesta terça-feira, que se estendeu também a outros cinco executivos que estavam presos desde novembro no Paraná.

De acordo com Janot, “se há organização criminosa em funcionamento, a prisão de integrante seu se justifica como medida necessária e suficiente para paralisá-la, ao menos em um de seus segmentos.”

Os empresários devem deixar o Complexo Médico Penal (CMP), na região metropolitana de Curitiba, nesta quarta-feira (29). Eles passarão pela Justiça Federal para colocar as tornozeleiras eletrônicas.

Além de Pessoa, também passarão para a prisão domiciliar os executivos Agenor Franklin Magalhães Medeiros (OAS); José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS); Sérgio Mendes (Camargo Corrêa); Gerson Almada (Engevix); Erton Medeiros (Galvão Engenharia); João Auler (Camargo Corrêa); José Aldemário Pinheiro Filho (OAS); e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS).

Entre os 205 habeas corpus impetrados por advogados da Lava Jato desde o início da operação, apenas 11 foram acatados. Foram nove nesta terça-feira (28) e outros dois no ano passado, quando foram liberados os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque.

O relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, argumentou que os fundamentos sustentados pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, não existem mais atualmente, cinco meses após o decreto da prisão preventiva. “A prisão preventiva não é o momento de formular juízos condenatórios. É a sentença final, e não a decisão da preventiva, o momento adequado para, se for o caso, aplicar as penas correspondentes”, disse Teori, ao fundamentar seu voto. Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Zavascki. Já os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia divergiram da decisão.

Entre os argumentos para liberar o executivo, Zavascki sustentou que não houve indicação concreta de risco de fuga, que não há que se falar em ameaça a testemunhas já que a instrução do processo já foi “praticamente concluída” e que não se justifica a prisão preventiva com base apenas nos indícios de que o executivo praticou crimes graves. Além de ter lembrado que o executivo está afastado da direção da empresa e que a empreiteira está proibida de contratar com a Petrobras.

Além do uso de tornozeleira e do dever de permanecer em casa, o executivo fica proibido de manter contato com outros investigados, deve entregar o passaporte em 48 horas, fica afastado da direção de empresas envolvidas nas investigações e deve comparecer quinzenal em juízo e comparecer em todos os atos do processo.

“A sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do poder judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e julgamento desses graves delitos seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, ampla defesa e devido processo legal”, disse Zavascki.

Zavascki citou o caso de executivos da Camargo Corrêa, investigados também na Operação Lava Jato e segundo ele em situação semelhante à de Pessoa, que tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas após firmarem acordo de delação premiada. Segundo o ministro do STF, seria uma medida “medievalesca” e arbitrária manter investigados em prisão preventiva para firmar colaboração.

O advogado de Pessoa, Alberto Toron, fez longa sustentação na 2ª Turma e disse que o juiz Sergio Moro tem “pendor autoritário” e disse que, se a empresa não pode mais celebrar contratos com a Petrobras, “não há como se pensar na continuidade” do delito.

Extensão

Até hoje, os pedidos de liberdade dos empreiteiros investigados na Lava Jato vinham sendo negados pelos ministros do STF, sob a justificativa de que os recursos ainda tinham de passar pela análise das instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este é o primeiro julgamento de mérito no caso dos executivos de empreiteiras presos analisado pela Suprema Corte.

Normalmente frequentada por poucos advogados, a sessão da 2ª Turma desta terça-feira ficou lotada de criminalistas de peso, envolvidos também em defesas da Lava Jato.

Estiveram presentes durante a sessão, por exemplo, o criminalista Antônio de Almeida Castro, o Kakay, advogado do senador Edison Lobão (PMDB-AM) e outros políticos investigados; o advogado Nélio Machado, que defende o lobista Fernando Soares; Augusto Botelho, advogado da Odebrecht; Antonio Fernando de Souza, advogado do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e Roberto Podval, advogado do ex-ministro José Dirceu.

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