• Carregando...

Por seis votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reajuste dos parlamentares ao rejeitar, por razões técnicas, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PPS, mas advertiu o Congresso de que o aumento não poderia ter sido dado com base no Decreto Legislativo 444, de 2002, que perdeu validade com a Emenda 41, segundo entendimento da maioria dos ministros.

Na proclamação do resultado, a presidente do STF, Ellen Gracie, alertou que, para conceder esse aumento, o Congresso precisará editar um decreto legislativo específico sobre o assunto e aprová-lo no plenário das duas Casas.

Agora, o Congresso vai ter que encontrar outra saída jurídica para manter o reajuste para evitar que outra ação formulada adequadamente o derrube, já que ele se baseou num decreto que não está mais em vigor.

Reviravolta no julgamento

Quando a votação já estava em seis votos favoráveis à ação do PPS, o ministro Sepúlveda Pertence apresentou um entendimento diferente que provocou discussão no plenário e deu outro rumo à votação, que parecia caminhar para o acolhimento da Adin e a suspensão do reajuste.

Pertence alegou que o Decreto Legislativo 444, que serviu de base para o ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado, já não está mais em vigor. Como o decreto, objeto da Adin, não estaria mais em vigor, a ação perderia a razão de existir e não seria acolhida pelo plenário.

Inconstitucionalidade

A Adin contestava o reajuste de 90,7% concedido aos parlamentares pelas Mesas da Câmara e do Senado na semana passada. A ação, apresentada pelo PPS, alegava que ser inconstitucional o Decreto Legislativo 444, que autorizou as mesas da Câmara e do Senado a conceder aumento aos seus membros.

Com base no decreto, as Mesas das duas Casas aprovaram um ato conjunto regulamentando a equiparação salarial dos parlamentares com os ministros do STF, que recebem o teto do funcionalismo. Se o decreto cair, o ato que regulamentou a equiparação com os ministros do STF, que recebem o teto do funcionalismo, também perderá validade.

O texto da Adin diz que o Decreto Legislativo 444 é marcado "por vício de inconstitucionalidade, ao imprimir evidente equiparação remuneratória entre membros do Congresso Nacional e os ministros do Supremo Tribunal Federal; bem como por ofender a necessária previsão de dotação orçamentária para gastos aditivos com remuneração de pessoal". O inciso XIII do artigo 37 da Constituição, no qual a Adin se reporta, diz que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Os advogados ressaltaram que isonomia e paridade salarial são diferentes de equiparação ou vinculação dos valores.

Outro problema do decreto seria o fato de não considerar dotações orçamentárias para a concessão de elevação do subsídio, conforme determina a Constituição.

Reajuste pela inflação

Como o salário dos parlamentares está congelado desde 2002, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) defende que o reajuste se limite aos cerca de 28% da inflação acumulada no período. Paralelamente à contestação do aumento no STF, outro grupo de parlamentares prepara um projeto de decreto legislativo a ser votado no plenário propondo um reajuste apenas pela inflação dos últimos quatro anos. Com isso, o salário subiria dos atuais R$ 12.800 para R$ 16.500.

Na semana passada, o advogado e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Gerardo Grossi disse considerar inadequada a decisão das mesas do Congresso. Para Grossi, a equiparação fará com que deputados e senadores passem a ganhar muito acima do teto, já que os parlamentares têm uma série de verbas adicionais que os ministros do STF não têm. Só de verba de gabinete, os parlamentares ganham mais de R$ 50 mil. Grossi concorda que o melhor instrumento para contestar o reajuste é um mandado de segurança ou ação popular.

InteratividadeParticipe do fórum e diga o que pensa sobre os políticos aumentarem os próprios salários

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]