• Carregando...

Condenados a 39 anos e seis meses de prisão, Suzane von Richthofen e Daniel Cravinhos têm pela frente 10 anos de prisão, dos quais os primeiros cinco terão de ser cumpridos em regime fechado e os demais em possível regime semi-aberto, no qual o preso pode sair para trabalhar durante o dia e retorna ao presídio à noite e nos fins de semana. A informação é do juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, que presidiu o 5º Tribunal do Júri por cinco anos.

Pela lei brasileira, todo preso tem direito à progressão da pena, o que significa cumprir um terço dela na prisão. No caso de Suzane e Daniel, condenados a 39 anos, isso corresponde a 13 anos. Suzane já cumpriu quase três anos. Daniel, três anos e meio. O restante da pena começou a ser cumprido neste sábado. Suzane foi levada de volta ao Centro de Ressocialização de Rio Claro às 4h10m. Daniel e o irmão cumprirão a pena na Penitenciária 2 de Tremembé, onde chegaram perto das 10h.

- Não importa o crime cometido, hediondo ou não, todo preso é beneficiado com a progressão da pena - explicou o juiz.

Segundo ele, o promotor Nadir de Campos Junior se equivocou ao afirmar, na madrugada de sábado, que eles teriam de cumprir dois terços da pena em regime fechado, pois houve mudança na jurisprudência em fevereiro passado.

Além da progressão, é possível ainda obter remição de pena (perdão) se trabalhar dentro do presídio, como Suzane já faz no ambulatório do presídio de Rio Claro. Gomes afirma, no entanto, que esse perdão não é muito relevante, pois é debitado do tempo máximo estabelecido na sentença.

Gomes, que acompanhou os cinco dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, afirmou que os advogados de defesa dificilmente conseguirão redução das penas, tampouco terão argumentos para pedir nulidade do júri.

- Foi uma pena justa e equilibrada. O juiz aplicou a pena muito bem aplicada e bem fundamentada. Levou em conta a jurisprudência e todas as atenuantes. A anulação é inviável, acompanhei todos os lances. Não há nenhuma nulidade. A lei foi respeitada, foi um jogo limpo - disse.

Gomes explica que, ao condenar os três a menos de 20 anos de prisão, o juiz conseguiu aplicar uma pena relativamente alta, sem dar direito a novo júri. Pela lei, qualquer pessoa condenada a 20 anos ou mais de prisão tem, automaticamente, direito a novo julgamento.

- A pena é à altura do que sociedade esperava. Ela viu a condenação e viu os três se dirigindo ao presídio, não para a rua.

Juiz durante 15 anos, Gomes afirmou que ficou muito impressionado com o casamento da personalidade de Suzane e Daniel.

- Ela é fria e insensível. Não tem afetividade pelas pessoas. O Daniel era o par mais perfeito para ela. Ele é sensível e influenciável, e atua. Os dois se completam, é impressionante - comentou.

Gomes afirmou que, na cadeia, Suzane teria de apresentar indícios de loucura para pedir para ser submetida a exames de sanidade mental. Durante todo o processo, nem a Promotoria, nem os advogados de defesa, pediram a avaliação de psiquiatras.

- Não é loucura, é desvio de personalidade - avaliou o juiz.

Segundo ele, logo após o julgamento, soube que Suzane teve uma crise de choro e gritou enquanto aguardava a leitura da sentença.

- Ela teve crise de choro, mas por instinto de preservação.

Passados os cerca de 10 anos na cadeia, Suzane e Daniel, se tiverem bom comportamento, ganharão a liberdade e só serão presos novamente se cometerem outro delito.

Cristian Cravinhos, que foi condenado a uma pena um ano menor por não ter planejado o crime, deverá ficar na cadeia cerca de nove anos.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]