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A 1.ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TC) desaprovou a prestação de contas da prefeitura de Londrina referente ao ano de 2005. Além da falta de documentos, o TC encontrou problemas no repasse, por parte da prefeitura, de recursos descontados na folha dos servidores municipais para pagamentos de contratos consignados. Ou seja, dinheiro que deveria ser destinado ao pagamento dos credores dos funcionários estava sendo descontado da folha mas não vinha sendo repassado pelo município para esses credores.

A desaprovação das contas, feita pela 1.ª Câmara, na terça-feira, ainda é provisória e a prefeitura poderá se defender, dentro de um prazo de 15 dias após a publicação da análise no diário oficial do TC, o que deve ocorrer em breve. Após as explicações do município, as contas serão analisadas pelo Tribunal Pleno, que tomará posição definitiva de reprová-las ou não.

Com relação aos documentos não apresentados na prestação de contas, o Tribunal de Contas não especificou à reportagem quais estavam ausentes. Também não foi detalhada a segunda irregularidade, de "existência de saldos consignados em folha de pagamentos" relativos a diversos credores. O TC não informou, por exemplo, quais credores não teriam recebido o valor devido ou qual foi o montante de dinheiro não repassado pelo município.

O secretário municipal de Fazenda, Wilson Sella, afirmou que não tinha conhecimento da decisão. Sobre o não-repasse de recursos descontados na folha dos servidores, ele admitiu que isso pode ter ocorrido. "Isso pode acontecer porque não conferem os balanços da prefeitura e da entidade que tem a receber. O servidor autoriza o desconto de determinado valor na conta dele, o que é feito. Mas a empresa apresenta para nós um balanço global, por exemplo, com a parcela de 100 funcionários, mas que não confere com o que temos", explicou. Sella afirmou que não considera esse um problema grave, pois o recurso é carimbado e não pode ser usado para outro fim.

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