O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que impunha ao Tribunal de Justiça a adequação do quadro funcional à legislação e aos atos do próprio CNJ.
A determinação do conselho fora baixada a pedido do Sindicato dos Servidores de Justiça, que defende a observância da lei quanto ao preenchimento de, no mínimo, 50% dos cargos comissionados por servidores concursados.
Para Lewandowski, não é competência constitucional do CNJ examinar, mesmo indiretamente, uma norma local. Isso porque o conselho encaminhou projeto de lei para modificar o texto da lei estadual a fim de que se adequasse às regras e estipulou prazo de 90 dias para seu cumprimento.
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