O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitou, nesta sexta-feira, à Vara da Infância e da Juventude, informações sobre o processo de guarda provisória da menina jogada, pela própria mãe, na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, no fim do mês de janeiro. O desembargador da Sexta Câmara Cível do TJMG, Edilson Fernandes, quer saber se a decisão pela família que ficou provisoriamente com a criança obedeceu à ordem cronológica do cadastro de adoção.
A decisão foi feita devido ao agravo de instrumento movido pelo Ministério Público (MP), que pede a anulação da sentença da juíza Neuza Maria Guido, que havia determinado a retirada da recém-nascida de instituição oficial de abrigo e a sua entrega aos guardiões. O MP acredita que o casal que está com a menina não havia sido habilitado previamente no Programa Pais de Plantão e alega irregularidade pelo fato de não ter havido a participação do MP no processo.
De acordo com o desembargador Edilson Fernandes, o processo pode ser anulado caso seja provado que a falta de intervenção do MP trouxe prejuízo ao interesse público.
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