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O Tribunal Regional da Paraíba (TRE) julgou procedente o pedido do Partido Comunista Brasileiro pela cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB). O processo, por abuso de poder econômico, é referente à distribuição de 35 mil cheques pela Fundação de Ação Comunitária (FAC) durante a campanha eleitoral de 2006. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O parecer do procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz, foi pela procedência do pedido da acusação, condenando o governador a inelegibilidade por três anos a partir de 2006 e pena de multa.

O relator do processo, corregedor Carlos Eduardo Leite Lisboa, votou de acordo com o parecer da procuradoria eleitoral. Em seu voto ele destacou a finalidade eleitoreira do programa assistencial que não apresentou legislação regular, determinando a cassação e inelegibilidade do governador até 2009. Ele também aplicou uma multa de R$ 100 mil ao governador e ao presidente da FAC, Gilmar Aureliano de Lima.

Segundo a acusação, não havia legislação específica que previa a movimentação financeira de programa assistencial pela FAC através do Funcep, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Eles ainda alegaram que os cheques foram emitidos em época eleitoral, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada.

A defesa do governador Cássio alega que a distribuição de cheques está relacionada a um programa existente no estado há muitos anos e que há legislação prevendo essa movimentação financeira.

O julgamento durou mais de sete horas. A votação terminou em cinco votos a um, somente o juiz Renan de Vasconcelos Neves divergiu do voto do relator. Após a publicação do acórdão, o segundo colocado nas eleições 2006, José Maranhão, deve assumir o cargo. Se quiser permanecer como governador até recorrer ao TSE, o governador precisa tentar embargar a publicação do acórdão.

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