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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou nesta segunda-feira o recurso do PPS estadual questionando a decisão do juiz Renato Lopes de Paiva que considerou que o partido fez propaganda irregular antecipada em inserções de propaganda partidária gratuita, exibidas dias 26 e 28 de junho. A decisão, tomada no dia 17 de julho, foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral e condena o diretório estadual a pagar multa de R$ 30 mil pela infração à lei eleitoral.

O procurador regional eleitoral no Paraná, Néviton Batista de Oliveira Guedes, afirma que o espaço gratuito na televisão foi utilizado para fazer propaganda do então pré-candidato ao governo Rubens Bueno. As evidências estariam em frases como "Rubens Bueno é administrador" e "Rubens Bueno é trabalhador". Após as frases, o candidato dizia: "Vamos juntos construir um grande Paraná".

De acordo com o juiz, a sucessão de idéias, "de modo direto, seguro e impositivo", tinha como objetivo enaltecer as qualidades do candidato. O PPS alegou, no recurso, que o programa partidário serviu para transmitir a filosofia do partido e que Bueno apareceu enquanto dirigente partidário. "Não é propaganda antecipada. Estávamos mobilizando as pessoas para participar do Fala Paraná, uma pesquisa que fizemos entre janeiro a junho", disse Bueno. O diretório vai apresentar recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

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