Por maioria de votos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou nesta segunda-feira (17) pedido de afastamento do juiz Fausto Martin De Sanctis e o manteve no comando da Satiagraha, investigação sobre suposta organização criminosa envolvendo o banqueiro Daniel Dantas. Foram dois votos a favor do magistrado, um contra.
É a primeira vitória do juiz, titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, contra a ofensiva do controlador do Grupo Opportunity, a quem De Sanctis mandou prender duas vezes, em julho - ordens, afinal, derrubadas imediatamente pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que devolveu a liberdade ao banqueiro.
"Só foi uma decisão, não posso encarar como uma vitória", disse De Sanctis ao ser informado do julgamento. "Não posso encarar no plano pessoal."
Por meio de medida denominada argüição de suspeição, a defesa de Dantas pretendia tirar De Sanctis do caminho, atribuindo-lhe parcialidade e envolvimento com a causa. O primeiro voto, da desembargadora Ramza Tartuce - relatora do processo -, foi dado em outubro e favorável ao magistrado, repudiando a exceção de suspeição.
Os outros dois votos foram declarados nesta tarde, em sessão fechada. Otávio Peixoto Júnior, o segundo desembargador, foi voto vencido. Ele queria que os argumentos da defesa fossem acolhidos, ou seja, manifestou-se pelo reconhecimento da exceção do juiz. Peixoto Júnior pretendia a decretação da nulidade dos atos do processo sob responsabilidade de De Sanctis e que os autos fossem remetidos a outro magistrado. O terceiro voto foi de André Custódio Nekatschalow, que acompanhou a relatora.
De Sanctis venceu o primeiro duelo, mas ainda é alvo de muitos outros ataques da defesa do banqueiro, desferidos em habeas corpus e mandados de segurança que imputam ao juiz abusos e parcialidade. Amanhã (18), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve decidir se abre ou não procedimento administrativo contra De Sanctis.
Nélio Machado, criminalista que coordena o núcleo jurídico de Dantas, classificou de "magnífico" o voto do desembargador Peixoto Júnior. "Reconhece a ilegalidade manifesta na utilização do HD do Banco Opportunity e proclama a absoluta falta de isenção do juiz em relação ao julgamento do caso", disse.
A decisão do TRF-3 frustrou a defesa de Dantas, que corre contra o tempo porque termina amanhã o prazo que De Sanctis estipulou para apresentação do memorial com as alegações finais do banqueiro no processo em que ele é réu por crime de corrupção ativa - segundo a acusação do Ministério Público Federal, Dantas teria oferecido US$ 1 milhão à equipe do delegado Protógenes Queiroz, condutor da Satiagraha, em troca do engavetamento da investigação.
Os argumentos de Machado: negativa cabal de autoria, inconsistência da acusação, prova imprestável e nulidade de ponta a ponta. Se condenado, Dantas pode pegar pena de 2 anos a 12 de reclusão. De Sanctis pode dar a sentença na quarta-feira (20).
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