• Carregando...

Uma semana depois do fim do prazo dado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais brasileiros divulguem os salários de seus magistrados e servidores na internet, os tribunais gaúchos e catarinenses estão entre os mais resistentes à nova norma. Todos os tribunais existentes nesses dois estados ainda não cumpriram a resolução do CNJ.

Os Tribunais de Justiça (TJs), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) dos dois estados ainda não divulgaram os salários de seus servidores. O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) - um dos três tribunais militares de âmbito estadual que existem no Brasil - também não. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre e abrangendo os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, é outro que ainda não se adequou à norma.

Do outro lado, estão os estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, onde os TJs, TREs e TRTs já tornaram pública a remuneração dos servidores.

Nesta sexta-feira (27), uma semana depois do fim do prazo estipulado pelo CNJ, mais dois tribunais divulgaram os salários na internet: o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). Dos 91 tribunais que há no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o único fora do alcance do CNJ. Dos outros 90, 28 ainda não começaram a divulgar a lista com os nomes e vencimentos de seus servidores. A maioria, no entanto, disponibiliza os dados em formato que dificulta uma análise mais detalhada e aprofundada.

Entre os que ainda não tornaram públicos os vencimentos dos funcionários, estão dois dos cinco TRFs, o TJMRS, nove dos 27 Tribunais de Justiça (TJs), 11 dos 27 TREs e cinco dos 24 TRTs. Destes, os TJs de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina solicitaram ao CNJ mais tempo para divulgar os salários.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]