O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira (1) a presidente Dilma Rousseff (PT) em uma representação contra ela por propaganda antecipada nas eleições de 2010.
A ação pedia que a presidente fosse multada pela distribuição de cartilhas produzidas pelo governo federal defendendo o voto em mulheres em que foi incluído um discurso de seis páginas da então candidata.
A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não leu o voto durante a sessão e o tribunal não divulgou o teor de sua relatoria. O ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento adotado pela corte eleitoral, mas ficou vencido.
A representação mencionava que, em uma das cartilhas distribuídas, houve uma propaganda eleitoral subliminar. Maria Thereza também relata as ações contra a presidente referentes ao pleito de 2014. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
-
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
-
O “relatório da censura” e um momento crucial para a liberdade de expressão
-
Braço direito de Moraes no STF já defendeu pena de morte e é amigo de Val Marchiori
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo
Deixe sua opinião