| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Fotos Públicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira (1) a presidente Dilma Rousseff (PT) em uma representação contra ela por propaganda antecipada nas eleições de 2010.

CARREGANDO :)

A ação pedia que a presidente fosse multada pela distribuição de cartilhas produzidas pelo governo federal defendendo o voto em mulheres em que foi incluído um discurso de seis páginas da então candidata.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não leu o voto durante a sessão e o tribunal não divulgou o teor de sua relatoria. O ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento adotado pela corte eleitoral, mas ficou vencido.

Publicidade

A representação mencionava que, em uma das cartilhas distribuídas, houve uma propaganda eleitoral subliminar. Maria Thereza também relata as ações contra a presidente referentes ao pleito de 2014. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Veja também
  • Andrade diz ter pago ilegalmente dívida de campanha de Dilma em 2010
  • Oposição adota termo ‘pós-Dilma’ para reforçar campanha pelo impeachment
  • TSE deve unificar ações que pedem cassação de Dilma e Temer
  • TSE manda investigar pagamentos feitos pela campanha de Dilma