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Para a ministra Cármen Lúcia, não há base legal para o acordo | Nélson Jr./STF
Para a ministra Cármen Lúcia, não há base legal para o acordo| Foto: Nélson Jr./STF

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Entenda o caso envolvendo o TSE e a Serasa:

• 23/07 – Diário Oficial da União publica acordo de cooperação técnica entre Serasa e TSE, que repassaria informações cadastrais de 141 milhões de brasileiros para a empresa privada de proteção ao crédito.

• 06/08 – Informação sobre acordo é divulgada pela imprensa e gera polêmica entre especialistas. A Serasa divulga nota afirmando que a privacidade dos cidadãos não teria sido violada, já que as informações previstas no convênio com o TSE são "públicas" e podem ser acessadas no site do tribunal.

• 09/08 – Com uma decisão monocrática, a presidente do TSE ministra Cármen Lúcia anula o acordo firmado entre o Tribunal e a Serasa.

• 10/08 – Após a polêmica, o TSE modifica o regimento interno do órgão, retirando da diretoria geral o poder de assinar convênios sem análise de outros departamentos.

• 12/08 – Diário Oficial da União publica a anulação do acordo.

• 13/08 – A pedido da Serasa, ministros do TSE adiam apreciação da decisão da ministra Cármen Lúcia que declarou a nulidade do acordo da cooperação técnica. Ainda não há definição sobre a data de apreciação da matéria.

Marco Civil da Internet

Os especialistas consultados pela reportagem apontam que, apesar de citar a privacidade dos dados na rede, o Marco Civil da Internet, em discussão no Congresso Nacional, trata da proteção de informações de forma genérica. "Não é remédio adequado para abordar esse tipo de vulnerabilidade", diz o advogado especialista em Direito Digital Victor Auilo Haikal. Para o professor de Direito Eletrônico da UFRGS Fabiano Menke, o Brasil deveria elaborar um regramento específico, tomando como exemplo legislações de outros países.

A nulidade do repasse de dados de 141 milhões de eleitores pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a empresa privada de proteção ao crédito Serasa Experian ainda não foi apreciada pelo pleno do Tribunal, apesar de já publicada em Diário Oficial com base na decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia. Há três semanas, a matéria chegou a entrar na pauta de julgamento. Mas, a pedido da empresa, os ministros adiaram a análise do caso e ainda não há uma data para que o tema seja retomado.

O acordo, firmado no final de junho, previa que o TSE repassaria à Serasa nome do eleitor, número do título e situação da inscrição eleitoral, o que permitiria à empresa verificar eventuais óbitos. O Tribunal também faria a validação de informações do cadastro da empresa com o cadastro eleitoral em troca de certificados digitais.

Na decisão preliminar, a ministra Cármen Lúcia considerou que não há base legal para o acordo, já que a entidade privada não tem finalidade coerente com os objetivos da Justiça Eleitoral. Outros ministros do TSE já adiantaram que devem acompanhar a deliberação da ministra no julgamento do caso pelo pleno.

Apesar de ter sido anulado e de, segundo o TSE, nenhum dado ter sido disponibilizado à empresa, o convênio entre as entidades e outros casos recentes de violação de dados particulares abrem uma nova discussão sobre o grau de privacidade das informações disponibilizadas pelos cidadãos.

O professor de Direito Eletrônico na Universidade Federal do Rio Grande do Sul Fabiano Menke aponta que não há leis específicas no Brasil que contemplem essa proteção. "A cobertura da intimidade está garantida na Constituição Federal e no Código Civil, mas se trata de artigos muito amplos", explica.

"Se eu fizer um cadastro em um site e ele repassar as minhas informações para outro, não se trata de um ato ilícito, pois não existe uma lei que regule isso de forma concreta", observa o advogado especialista em Direito Digital Victor Auilo Haikal. Os especialistas contam que o Ministério da Justiça chegou a elaborar um anteprojeto de lei que trata do tema, mas que, desde 2011, a discussão está parada.

O professor de Direito do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba) Roosevelt Arraes aponta que, apesar de ainda não haver regulamentação, as instituições públicas devem, aos poucos, se adequar a um sistema cada vez mais rígido de controle de informações para evitar a venda de dados, por exemplo.

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