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A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de cinco dias para que o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) se manifeste sobre o pedido do PT para que o tribunal decrete a perda de seu mandato por desfiliação partidária. Após o parlamentar apresentar sua defesa por escrito, a ministra vai julgar o pedido liminar feito pelo partido.

No dia 25 de abril, Vargas desligou-se do PT, após 24 anos de filiação à legenda. O deputado responde a processo de cassação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.

Segundo o PT, Vargas não prestou, de acordo com a lei, as justificativas para sua desfiliação. "Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação.", argumentou o advogado do partido.

Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que parlamentares podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação de partido, bem como a incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.

O deputado André Vargas não foi localizado pela Agência Brasil. A assessoria do parlamentar disse que não há previsão de quando ele se pronunciará sobre o pedido do PT.

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