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Plenário do Tribunal Superior Eleitoral: resolução permite que os candidatos e partidos enviem e-mails para endereços cadastrados | Nelson Jr./TSE
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral: resolução permite que os candidatos e partidos enviem e-mails para endereços cadastrados| Foto: Nelson Jr./TSE

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou na noite de quarta-feira regras para a eleição do próximo ano, na qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados. A novidade em relação a outras eleições é a regulamentação clara do uso da internet.

De acordo com a resolução pelos ministros do TSE, a propaganda eleitoral na internet será permitida após 5 de julho. Essa propaganda poderá ser feita nos sites dos candidatos, dos partidos ou das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.

A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga e em sites de pessoas jurídicas e órgão e entidades públicos.

O TSE também estabeleceu que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário. Esse descadastramento deve ser providenciado num prazo de 48 horas.

A propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir de 6 de julho. Os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.

Até a antevéspera das eleições, cada candidato poderá divulgar até 10 anúncios pagos na imprensa escrita. Segundo o TSE, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita. No entanto, abusos e excessos estarão sujeitos a punição.

As emissoras de rádio e de televisão não poderão, a partir de 1.º de julho, dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação. As emissoras também não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação.

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