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O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro rejeitou nesta quinta-feira um pedido do PT que tentava suspender a propaganda do PSDB no rádio e na televisão. O PT entrou ontem com a representação alegando que tanto as inserções nacionais quanto as regionais caracterizam uma antecipação da campanha do pré-candidato à Presidência, Geraldo Alckmin, proibida pela legislação eleitoral antes de 6 de jullho.

Na semana passada, o TSE - provocado por representações do PSDB e do PFL - proibiu a veiculação das inserções comerciais do PT que exaltavam o governo Lula e comparavam números de emprego, salário-mínimo e do Bolsa Família entre os governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do tucano Fernando Henrique Cardoso. O ministro do TSE Ari Pargendler deferiu liminar acatando o argumento tucano de que a peça publicitária configurava propaganda eleitoral extemporânea.

Os advogados do PT juntaram reportagens publicadas na mídia e veiculadas em sites sobre o programa tucano. Para o PT, Alckmin aparece nas inserções como âncora e brada bordões típicos de campanhas eleitorais. "É tão exagerada a promoção pessoal do Sr. Geraldo Alckmin e tão ostensiva a propaganda eleitoral que não se intimidam sequer em divulgar bordões típicos de campanha eleitoral, como 'oportunidade e justiça para todos os brasileiros', ou 'esse é o Brasil que todos nós queremos', ou, ainda, 'Brasil de oportunidades", diz um trecho da representação do PT.

Os advogados petistas destacam ainda que a candidatura de Alckmin, ao contrário da de Lula, foi oficializada e apresentada ao público pela cúpula tucana. O TSE, destacam na representação, deferiu o pedido de liminar contra a propaganda do PT que sequer usou a imagem do presidente Lula, citando seu nome apenas. Ainda não foi divulgada a alegação do ministro para indeferir o pedido do PT.

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