O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (4) pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para anular o registro do Solidariedade, partido fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. O registro do Solidariedade foi concedido no dia 24 de setembro.

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Na petição, os advogados do PDT alegaram que houve irregularidades na coleta de assinaturas de apoiadores do Solidariedade, como assinaturas de eleitores que apoiaram a criação de outro partido e certidões com indícios de fraudes. O PDT pediu também que fossem considerados apoiamentos validados pelos tribunais regionais eleitorais, não só pelos cartórios eleitorais.

O partido alegou ainda que está sendo prejudicado pelo Solidariedade, porque o deputado Paulo Pereira da Silva, ex-pedetista, está "arregimentando parlamentares federais e estaduais" para ingressar na nova legenda.

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O ministro Gilmar Mendes disse que o plenário do TSE entendeu que o partido cumpriu todos requisitos solicitados pela Justiça Eleitoral para obter o registro, mesmo com supostas irregularidades citadas pelo PDT. O ministro também declarou que, no início do processo de concessão do registro, o partido perdeu o prazo de cinco dias para contestar as assinaturas de apoiadores do Solidariedade.

"Ainda que existam falsidades comprovadas, o sucesso da impetração demandaria que se determinasse a produção de provas, a fim de se saber se tais fraudes existiram em número suficiente para macular o registro deferido. E, para se superar essa questão, seria necessária a dilação probatória, providência vedada na via do mandado de segurança", argumentou Mendes.

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