CARREGANDO :)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não é permitida a propaganda eleitoral por meio de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. Em contrapartida, acrescentou que não há proibição para cartazes em carros particulares. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da proposta, entendeu que o cartaz em ônibus se assemelharia à propaganda em outdoor, que é proibida pela lei eleitoral.
CARREGANDO :)
Veja também
- Bate-boca público entre Lula e Tasso esquenta disputa
- Tucanos discutem política 'café com leite' em São Paulo
- Lula admite convocar uma Constituinte para reforma política
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Elon Musk diz que Alexandre de Moraes interferiu nas eleições; acompanhe o Sem Rodeios
-
“Para Lula, indígena só serve se estiver segregado e isolado”, dispara deputada Silvia Waiãpi
Publicidade