O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não é permitida a propaganda eleitoral por meio de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. Em contrapartida, acrescentou que não há proibição para cartazes em carros particulares. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da proposta, entendeu que o cartaz em ônibus se assemelharia à propaganda em outdoor, que é proibida pela lei eleitoral.

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