Fernando Collor de Mello, senador| Foto: Geraldo Magela/Ag. Senado

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a inelegibilidade do senador Fernando Collor (PTB-AL). Candidato ao governo alagoano em 2010, ele era acusado de práticas de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação por fraude em pesquisa eleitoral publicada no jornal "Gazeta de Alagoas", de propriedade de sua família. Também ficou livre da inelegibilidade o candidato a vice de Collor, Galba Novais Júnior.

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O TSE também extinguiu a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) ao jornal. Embora sem tirar a elegibilidade de Collor, o TRE havia condenado a "Gazeta de Alagoas" a uma multa de 50 mil UFIRs (aproximadamente R$ 50 mil). Collor acabou em terceiro lugar em 2010, e sequer foi para o segundo turno.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, entendeu que a divulgação da pesquisa não tinha potencial para afetar o resultado do pleito, opinião oposta à da vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. "O eleitor quer votar em quem tem chance de vencer. Aparecendo ele nas pesquisas como líder, isso influencia o eleitor", afirmou. "É irrelevante se ele logrou ou não se eleger governador do estado. É muito claro que houve abuso de poder e uso indevido de meio de comunicação", acrescentou.

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Acompanharam o voto de Versiani os ministros Luciana Lóssio, Dias Toffoli, Gilson Dipp, Nancy Andrighi e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio Mello, que é primo de Collor, se julgou impedido de votar. Ele foi substituído por Luiz Fux, que votou com o relator.

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