A presidente Dilma Rousseff sofreu mais uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã desta quinta-feira (5). Por unanimidade, os ministros do TSE rejeitaram os dois recursos que a defesa de Dilma apresentou em duas ações que pedem a cassação do mandato dela e do vice-presidente Michel Temer na Justiça Eleitoral – processos que correm em paralelo ao impeachment. No total, há quatro pedidos semelhantes, todos formulados pelo PSDB, tramitando no TSE.
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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora das quatro ações, considerou os recursos intempestivos e não os acolheu, sem analisar o mérito. O entendimento foi seguido por todos os demais ministros presentes na sessão. No agravo ajuizado pela presidente Dilma na ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, a defesa questionou a produção de provas que Maria Thereza havia determinado no mês passado, como perícias contábeis em gráficas que prestaram serviços à chapa vencedora na campanha de 2014 e depoimentos de executivos de empreiteiras e ex-diretores da Petrobras envolvidos na Lava Jato.
“Não posso descartar desde logo a produção da prova, que vai ser analisada posteriormente”, afirmou Maria Thereza, queixando-se da quantidade exagerada de recursos. “No gabinete o processo não para. O problema é o volume de petições que tenho recebido de ambas as partes.”
O ministro Dias Toffoli também criticou a enxurrada de recursos apresentados nas ações relacionadas ao mandato da presidente Dilma e do vice Michel Temer: “Não cabem esses agravos, é o caso de não conhecimento. Se nós formos julgar agravo de cada decisão, não há julgamento definitivo do mérito”.
A decisão de rejeitar o outro recurso, ajuizado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Agravo (AIME 761), também contou com a concordância de todo o plenário do tribunal. Como essa ação corre em segredo de Justiça, os ministros não teceram considerações sobre o tema. Mas entenderam que, da mesma forma que o outro agravo, não seria o caso de conhecê-lo neste momento.
No TSE, há quatro ações que pedem a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 154781, a Representação (RP) 846 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761.
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