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Valério: primeiro condenado a ter a pena definida pelo STF | Marcelo Prates/Jornal Hoje em Dia
Valério: primeiro condenado a ter a pena definida pelo STF| Foto: Marcelo Prates/Jornal Hoje em Dia

Castigo definido

A soma das punições de Marcos Valério chegam a 40 anos, um mês e 6 dias de prisão. Além disso, a multa superou os R$ 2 milhões. Veja quais são os crimes e as penas fixadas para o publicitário:

• Formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão.

• Corrupção ativa relativa à Câmara dos Deputados (pagamento de R$ 50 mil para a SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 432 mil).

• Peculato relativo à Câmara dos Deputados (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil).

• Corrupção ativa relativa ao Banco do Brasil (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA): três anos, um mês e dez dias e 30 dias-multa de 15 salários mínimos (não foi divulgado valor concreto).

• Peculato relativo ao banco do Brasil (Fundo Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias de prisão, além de multa de R$ 598 mil, os equivalente a 230 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

• Lavagem de dinheiro: seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 78 mil, o equivalente a 20 dias-multa no valor de 15 salários mínimos cada.

• Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: sete anos e oito meses de reclusão, além de multa de R$ 585 mil, o equivalente a 225 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (o voto do relator venceu por maioria, mas resultado não foi proclamado).

• Evasão de divisas: cinco anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 436,8 mil, o equivalente a 168 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada (o voto do relator venceu por maioria, mas resultado não foi proclamado).

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a "mão pesada" na definição das penas para o operador do mensalão, Marcos Valério. Ao todo, o publicitário acabou condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão. Ele não tem como evitar a detenção em regime fechado, pois a punição passa dos oito anos, acima do qual o Código Penal não autoriza o regime aberto ou semiaberto. Segundo o STF, o publicitário terá ainda de pagar multas de R$ 2,783 milhões. A decisão sobre a punição foi aprimeira da última fase do julgamento, chamada de dosimetria penal, na qual está sendo estipulado o alcance das punições aos 25 condenados no processo.

Valério foi considerado culpado em oito crimes – corrupção ativa (três vezes), peculato (duas vezes), formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As penas poderiam ser maiores, caso as punições sugeridas por Barbosa fossem completamente acatadas pelos demais ministros. Em dois casos, a maioria seguiu a proposta do revisor, Ricardo Lewandowski.

Na terça-feira, Valério havia sido punido por dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha, quatro anos e um mês mais 180 dias-multa (R$ 432 mil) por corrupção ativa e de quatro anos e oito meses mais 210 dias-multa (R$ 546 mil) por peculato. Os dois últimos casos envolveram contratos irregulares firmados pela agência de publicidade de Valério, a SMP&B, com a Câmara dos Deputados. Os acordos ocorreram entre 2003 e 2004 durante a gestão de João Paulo Cunha (PT-SP) como presidente da Casa.

Ontem, os ministros começaram por dois crimes que envolveram contratos da SMP&B com o Banco do Brasil. No primeiro, estipularam outros três anos, um mês e dez dias de prisão por corrupção ativa, mais multa de R$ 108 mil. Na sequência, cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, além de multa de R$ 598 mil pelo crime de peculato.

Ao final, os ministros definiram as penas para os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa pelo pagamento de propina a deputados federais e evasão de divisas. Na lavagem, a pena definida foi de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 78 mil. No caso de corrupção, de sete anos e oito meses de prisão, mais multa de R$ 585 mil. Pelo crime de evasão, a pena foi definida em cinco anos e dez meses de prisão, mais multa de R$ 436,8 mil. Essas duas últimas penas, apesar de já aprovadas pela maioria dos ministros, ainda precisam ser promulgadas, o que vai ocorrer hoje.

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