A vereadora Célia Regina de Souza, de Andradina (SP), terá que devolver aos cofres públicos valores recebidos no exercício de 2001 a título de verbas indenizatórias, os chamados "jetons". A decisão, divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi da 9ª Câmara de Direito Público.
Pela Lei 1.899/01, cada vereador deveria receber por sessão extraordinária, realizada durante período de recesso legislativo o pagamento correspondente a 1/4 do subsídio que costuma receber. Em 2007, data da última atualização, a quantia a ser devolvida correspondia a R$ 6.163,10.
A referida lei foi considerada inconstitucional, o que impõe a condenação, expressou em voto do relator do recurso, José Antonio de Paula Santos Neto. "Sob todos os ângulos de enfoque, verifica-se que deve prevalecer o acertado posicionamento do Tribunal de Contas do Estado, que identificou a necessidade de restituição ao erário dos valores em tela", disse.
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