• Carregando...

Brasília (Folhapress) – Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso assegurou ao ex-assessor parlamentar da Casa Civil da Presidência Waldomiro Diniz o direito de ficar calado durante o depoimento hoje à CPI dos Bingos, dispensou-o de assinar o termo de compromisso de só falar a verdade e proibiu a comissão de decretar a sua prisão em razão da opção pelo silêncio.

Os advogados de Waldomiro entraram com pedido de habeas-corpus no STF, a exemplo do que fizeram os advogados de empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-secretário-geral do partido Sílvio Pereira, quando convocados a depor à CPI dos Correios.

Como os outros, Waldomiro será ouvido como investigado. A CPI o convocara como testemunha. Nessa condição, ele poderia ser preso caso se recusasse a assinar o termo de compromisso de só falar a verdade ou se recusasse a responder a perguntas.

Ele deixou o governo no início de 2004 após a divulgação de vídeo em que fora flagrado pedindo propina ao empresário de jogos Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para o suposto financiamento da campanha eleitoral de petistas em 2002.

A decisão baseia-se na garantia constitucional contra a auto-incriminação, pela qual ninguém que é suspeito ou investigado é obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo.

Relator do habeas-corpus, Cezar Peluso disse que o ato de instalação da CPI dos Bingos faz menção expressa ao nome de Waldomiro, tratando-o como pesoa sob suspeita.

Para obter a liminar, os advogados de Waldomiro juntaram ao pedido de habeas-corpus cópias de inquéritos e processos existentes contra ele para provar a sua condição de investigado.

"A despeito de a convocação do paciente não formalizar-lhe a condição de suspeito, investigado, ou indiciado essa deve (ser) admitida na hipótese, por duas boas razões. A primeira que, em caso de dúvida a respeito, é a que lhe seria mais favorável. A segunda, que é a real condição que lhe advém, não apenas de todos os documentos que instruem este pedido, nos quais consta como alvo de inúmeros procedimentos de cunho criminal, civil e administrativo, por causa dos mesmos fatos objeto da mesma Comissão Parlamentar de Inquérito", afirmou o ministro.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]