Doze dias depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro privilegiado de deputados federais e senadores, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) mandou para primeira instância o processo de uma deputada distrital. A decisão foi tomada de forma unânime nessa terça-feira (15) após pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT).
Inédito no Tribunal, o veredito se aplica apenas ao caso da parlamentar, mas abre margem para que outros deputados distritais “caiam” para a primeira instância. Segundo o novo entendimento do Supremo, o foro privilegiado de deputados federais e senadores só se aplica a crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo.
A deputada distrital Telma Rufino (Pros) é acusada de comprar diplomas falsos antes de assumir seu mandato na Câmara Legislativa — Casa que atua no Distrito Federal como Assembleia estadual e Câmara municipal.
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Com a nova decisão do STF, o Ministério Público defendeu que Rufino deveria perder o foro privilegiado e se submeter às mesmas restrições impostas a deputados federais e senadores. Antes, o processo seria julgado pelo Conselho Especial do TJ; agora, irá a julgamento na 8ª Vara Criminal de Brasília.
Em nota, o advogado da distrital, Alex Valadares, afirmou que já aguardava o envio do processo à Justiça comum e que a decisão foi recebida com a confiança de que, em qualquer grau de jurisdição, os fatos serão esclarecidos e a inocência de Rufino será comprovada.
Cascata
De acordo com o MPDFT, outros inquéritos e processos que podem ser enviados à primeira instância já foram identificados. Além dos casos que envolvem Rufino — a parlamentar é suspeita de grilagem de terras e corrupção em outro processo — o Ministério Público pediu o declínio de uma ação penal contra um deputado distrital acusado de calúnia.
A decisão do Supremo também recaiu indiretamente sobre o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), remeteu à instância inferior uma ação penal contra o peesebista por crimes supostamente ocorridos em 2010, quando Coutinho era prefeito de João Pessoa (PB).
Considerando o princípio da simetria, o ministro do STJ entendeu que uma decisão sobre a federação — tomada pelo Supremo em relação a deputados federais e senadores — deveria ser estendida aos estados.
Responsável por julgar processos de governadores, desembargadores de Tribunais de Justiça e membros de Tribunais de Contas dos estados, o STJ começou a analisar a restrição de foro para cargos que competem ao tribunal nesta quarta-feira (16). A sessão foi suspensa após pedido de vista de Salomão e deve ser retomada em 6 de junho.
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