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A Segunda Turma do STF decidiu condeder um Habeas Corpus coletivo a todas as mulheres presas que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos ou de pessoas portadoras de deficiência. Também podem ser impostas penas alternativas.

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Os casos individuais que motivaram a decisão não são, como afirma a gritaria das redes sociais, o de Adriana Ancelmo, mas uma infinidade de dramas mais contundentes.

É fato que o sistema prisional brasileiro ainda não oferece condições dignas para o cuidado das crianças nem há alternativas de sobrevivência para os filhos de mulheres encarceradas. Aquelas que realmente oferecem perigo à sociedade obedecem regras especiais, fora dos parâmetros do Habeas Corpus, até porque oferecem risco à integridade física, psicológica e social dos próprios filhos.

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Mas há um fato a ser levado em consideração, que deveria sempre ser a prioridade absoluta: o melhor interesse da criança. Será que simplesmente voltar para casa é a melhor alternativa para mães e grávidas que tiveram de recorrer ao crime em nome de um pedaço de queijo, de papel higiênico ou coagidas por violência doméstica? Não estaríamos reiniciando o ciclo do problema?

Existem abrigos em que mãe e criança podem ser protegidos, existe uma ampla rede de proteção social, existem os Conselhos Tutelares, há Assistentes Sociais. Todo esse arsenal têm de estar à disposição das crianças, que não cometeram nenhum crime e são prioridade. Para saber como isso pode funcionar na prática, resolvi ouvir o advogado Ariel de Castro Alves, que é atuante na área há mais de 2o anos.