O deputado federal e presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ) disse a intervenção feita pelo governo Michel Temer na segurança pública do Rio de Janeiro é uma “cortina de fumaça em cima do fracasso do atual governo”.
Em entrevista exclusiva ao blog A Protagonista, Bolsonaro disse que considera “uma piada” a realização da intervenção sem o excedente de ilicitude – medida que impediria a punição de um militar envolvido em confronto direto com um bandido, independentemente dos danos causados.
“A intervenção comigo seria diferente. Eu proporia ao Congresso a inclusão, no código penal, do excludente de ilicitude para os agentes da lei”, declarou.
Segundo Bolsonaro, a situação da segurança pública no Rio é resultado de uma série de fatores. O parlamentar menciona, entre eles, desde o Estatuto do Desarmamento até a “glamourização dos marginais”.
“Há uma política de direitos humanos equivocada, um ênfase ao desencarceramento, o advento da audiência de custódia, a demonização dos homens da segurança, e a esquerda no poder, que semepre esteve ao lado de marginais. O PT, quando criou o Foro de SP em 90, estava junto com as Farc [Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia]”, destacou.
O deputado atacou ainda o programa das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), que no início da década sugeriram que o problema da violência no Rio de Janeiro estava solucionado. “Aquilo serviu para reeleger o Sérgio Cabral”, apontou.
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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