Mesmo de fora da disputa pelo governo do Rio de Janeiro, o ex-técnico da Seleção Brasileira de Vôlei Bernardo Rocha de Rezende deverá pagar multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada. Bernardinho era pré-candidato a governador pelo Partido Novo, mas desistiu da candidatura em maio.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) entendeu que Bernardinho fez pedido explícito de votos em suas redes sociais e em entrevistas à Revista Veja e ao Jornal O Globo ao usar a expressão “estamos juntos” e ao publicar uma foto sua ao lado do número do Partido Novo. Ainda cabe recurso da decisão.
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A lei estabelece que o pedido de votos só pode ser feito durante o período de campanha, a partir de 15 de agosto, mas abre margem para que os pré-candidatos promovam suas candidaturas, opinem sobre questões políticas ou mesmo exaltem suas qualidades pessoais.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, chegou a afirmar em fevereiro que a Corte precisa “criar critérios objetivos” sobre o que constitui “pedido explícito de voto”, mas nenhuma decisão foi tomada.
O que diz a lei 13.165 (minirreforma política de 2015):
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:
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III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
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V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
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