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#MensalinhoDoTwitter: publicidade paga é proibida nas campanhas, explica professor de Direito Eleitoral
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A ética da internet condena postagens com elogios “desinteressados” que, na verdade, são remunerados e parte de uma estratégia publicitária. Não à toa, termos como “#ad” e “#publi” são comuns em postagens de influenciadores que acham positivo informar aos seus leitores a natureza das publicações.

No entanto, essa lógica não se aplica ao direito eleitoral. Por isso, ainda que os envolvidos no #PiauíGate – ou “mensalinho do Twitter”, o episódio em que foi descoberto um esquema de elogios em massa a figuras do PT – tivessem anunciado suas reais motivações nas postagens, eles não estariam deixando de executar práticas condenáveis pela legislação eleitoral.

Isso porque as normas são claras. A publicidade paga na internet é proibida, a não ser nos casos de impulsionamentos de postagens nas redes sociais. “E feitas pelos candidatos, partidos ou coligações”, explica o professor de direito eleitoral Alessandro Costa, da Universidade Católica de Brasília.

As situações descritas pelo professor estão distantes das verificadas no #PiauíGate, em que tuiteiros de estados distintos publicaram elogios a figuras como Wellington Dias, governador do Piauí, Gleisi Hoffmann, senadora, presidente do PT e candidata a deputada federal, e Luiz Marinho, o candidato do PT ao governo de São Paulo.

Na verdade, uma eventual confissão dificultaria ainda mais a vida dos envolvidos. “Se outra pessoa admite que foi paga por um candidato ou um partido, ele está dando provas eventualmente ao Ministério Público ou a candidatos adversários, para apresentar uma ação chamada representação eleitoral, e nesse caso a prova está cabal. Tendo essa prova, o menor dos problemas seria efetivamente a multa”, diz Costa.

Quanto aos políticos envolvidos, o professor destaca que as punições podem ir de uma multa até a inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

“A legislação diz que o candidato tem que prestar contas de tudo o que ele gasta. Se ele gastar em situações não são permitidas, pode configurar abuso de poder econômico. A sanção cabível é a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos”, afirma.

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