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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Julgamento sobre constitucionalidade de candidaturas avulsas será retomado em 2018 (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Julgamento sobre constitucionalidade de candidaturas avulsas será retomado em 2018 (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)| Foto:

O advogado responsável pela ação que colocou a candidatura sem partido na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), Rodrigo Mezzomo, afirma que o pedido do Ministério Público Eleitoral para que as urnas estejam preparadas em 2018 para a decisão do Supremo encoraja a manifestação favorável dos ministros ao tema.

Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, o Vice-Procurador-Geral-Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, orienta o ministro a tomar providências junto à área técnica do Tribunal “com a máxima prioridade” — considerando que a decisão do Supremo pode valer nas próximas eleições. O documento, de 23 de janeiro, foi divulgado na terça-feira (30).

“Esta é a primeira vez que o Ministério Público Eleitoral pede o acerto das urnas [para candidaturas avulsas]. A manifestação do Vice-Procurador-Geral-Eleitoral mostra que há uma inflexão, uma mudança de entendimento do MP Eleitoral, percebendo a importância do pleito”, afirma Mezzomo.

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O tema entrou na pauta do STF em outubro de 2017, depois que Mezzomo teve sua candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro barrada, em 2016, e resolveu recorrer à Corte máxima. Os ministros definiram que a decisão sobre o recurso encaminhado por Mezzomo deve valer para todas as ações semelhantes que tramitam na Justiça, mas ainda não julgaram a constitucionalidade da candidatura avulsa.

Pelas regras atuais, apenas os candidatos filiados a algum partido político podem concorrer às eleições, mas, em parecer encaminhado ao STF em 2017, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, defendeu a mudança. Assim como Rodrigo Mezzomo, Dodge considera que a candidatura avulsa está prevista no Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil em 1992, e que não há proibição constitucional sobre o tema.

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