Relator da Reforma Trabalhista, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que “não há dúvidas” de que, “por racionalidade”, as mudanças trabalhistas aprovadas pelo Congresso Nacional valem para todos os contratos em vigor. A discussão voltou à tona nessa segunda-feira (23) com o fim da medida provisória (MP 808/2017), que regulamentava pontos da Reforma e deixava claro que a lei se aplicava aos contratos de trabalho vigentes, afetando todos os trabalhadores formais.
“É evidente que você não pode ter, em nenhuma empresa do Brasil, duas categorias de empregados: aqueles que são regidos por uma lei de antes do dia 11 de novembro de 2017 e, outros, regidos por uma lei de depois do dia 11 de novembro de 2017 [data em que a Reforma entrou em vigor]. Isso é claro, evidente e cristalino”, diz. “A lei, da forma como foi elaborada pelo Legislativo, e pelo princípio da isonomia, deixa claro que a Reforma vale para o conjunto de contratos em vigor.”
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A medida provisória foi publicada pelo governo federal em novembro, mas, sem a aprovação pelo Congresso dentro do prazo legal, o texto perdeu validade na segunda-feira. Em substituição, a Casa Civil estuda a edição de um decreto para regulamentar pontos deixados em aberto pela Reforma Trabalhista, como a modalidade de trabalho intermitente. (Leia aqui oito pontos da Reforma Trabalhista que haviam sido modificados pela medida provisória.)
Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF, a advogada Karla Cruz afirma que não há definição sobre a validade da Reforma Trabalhista. Como, em tese, o trabalhador não pode perder direitos conquistados, cada juiz decidirá caso a caso o que, segundo Cruz, aumenta a insegurança jurídica.
“Dentro do Direito do Trabalho existe o princípio protetor ao trabalhador. Juízes, advogados e ministros estão divididos. Não há unanimidade. Só vamos saber como a Reforma Trabalhista irá afetar a vida dos trabalhadores e dos operadores do Direito com o passar dos anos.”
Marinho argumenta, entretanto, que o fim da medida provisória trará mais segurança jurídica aos empregadores. “Você tem uma lei, com essa complexidade, modificando parâmetros de 70 anos atrás e, após a promulgação desta lei, sai uma provisória três dias depois… Isso gerou uma insegurança jurídica que, claramente, segurou as contratações, principalmente de novas modalidades.”
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