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Ulysses Guimarães (ao centro), no dia da promulgação da Constituição de 1988.
Ulysses Guimarães (ao centro), no dia da promulgação da Constituição de 1988.| Foto: Arquivo Agência Brasil

Nesta quinta-feira a Constituição do Brasil, a nossa lei maior, que rege o equilíbrio, os direitos, as liberdades, está fazendo 35 anos. Foi em 5 de outubro de 1988 que o Doutor Ulysses, diante dos presidentes da República e do Supremo, ergueu a Constituição e disse que essa era a carta da liberdade, da dignidade, da democracia.

Eu abro um parênteses para perguntar onde é que fica a dignidade daqueles brasileiros que há décadas ocupam, lá em São Félix do Xingu, uma terra que dizem que é (ou não) terra indígena, Apytereua, e estão sendo desalojados com tudo: criação, roça, casa. A dignidade deles foi atingida. Eles alegam que não havia índios, que inventaram uma terra indígena com laudo antropológico, assim como aconteceu com outras terras indígenas. Essa é uma outra questão; eu queria era falar de dignidade, de tratar o brasileiro com dignidade, como recomenda o Doutor Ulysses.

Maníaco do Parque solto, réus do 8 de janeiro condenados sem provas

O novo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, tem por prioridade a situação dos presídios. Vejo aqui números do Conselho Nacional de Justiça: só neste ano já foram soltos 21 mil apenados. Em Mato Grosso do Sul, a Polícia Civil prendeu o Maníaco do Parque, que estava cumprindo pena em regime aberto. Ele havia sido condenado por ataques a dez mulheres no Parque das Nações Indígenas. Até agora, nesses dois anos de regime aberto, ele atacou no mínimo cinco mulheres. Uma delas conseguiu fugir.

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Enquanto isso, o Supremo está condenando a penas pesadíssimas as pessoas que estavam na manifestação, que invadiram os palácios, outras que nem invadiram, as pessoas que quebraram, mas também as que não quebraram nada. Não têm provas, não individualizaram a conduta. Já que a Constituição está fazendo 35 anos, eu diria que faz 35 anos que está em vigor a cláusula pétrea da Constituição que, num trecho, o inciso XXXVII, diz: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”. E também o inciso LIII, que diz: “ninguém será processado, nem sentenciado, se não pela autoridade competente”.

Qual é a autoridade competente? O juiz natural. O que é o juiz natural? Um exemplo: numa comarca do interior, a casa do juiz foi invadida por vândalos. Os vândalos quebraram a cadeira do juiz, jogaram os móveis no chão, quebraram pratos, estragaram quadros do juiz. E foram presos. O juiz da comarca seria o juiz natural para julgar este caso? Vocês dirão “claro que não”, porque ele é parte, ele é a vítima. Por isso não pode julgar. Mas essa questão está bem aí diante de nós. O Supremo é a última instância; quem já vai julgado na última instância não tem mais a quem recorrer. Temos de pensar nisso tudo, pois a Constituição precisa ser cumprida; se a Constituição não for cumprida, as leis menores vão passar como uma boiada, porque a porteira estará aberta.

Queria encerrar repetindo uma frase que todos conhecem, do Doutor Ulysses: “Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério”. Foi o Doutor Ulysses quem disse isso, no dia 5 de outubro de 1988.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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