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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Eu sempre li a Constituição. Acho que, por ser a lei principal. É fácil de ler, todo mundo deveria ter uma em casa. E o Artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias individuais e fundamentais, é básico para todo cidadão saber quais são os seus direitos. Eu sei que a gente tem que saber também os nossos deveres, até antes dos direitos, mas o 5º é considerado artigo de cláusula pétrea. Ninguém pode mexer. O Supremo não pode mexer jamais (embora tenha mexido, mas jamais poderia mexer). O atual Congresso tampouco pode. Só uma assembleia nacional constituinte pode mexer no capítulo dos direitos e garantias individuais.

E o artigo 5º, no seu caput, diz lá: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Não importa se seja civil ou militar, branco, negro, amarelo, homem, mulher, velho, criança...todos são iguais perante a lei.

Por isso, o fiscal da lei e da Constituição, que é o Ministério Público, está verificando leis que foram feitas por aí, nos estados, por exemplo, dando tratamentos diferentes para homens e mulheres. Tem tratamento diferente até por preferência sexual, que é um assunto particular de cada um.

E está querendo se aplicar o caput do artigo 5º: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ponto final. Está escrito assim na Constituição. Se não quiserem assim, convoquem uma assembleia nacional constituinte e mudem a Constituição, porque essa é uma cláusula pétrea.

Artigo 231 da Constituição

Um outro assunto: artigo 231 da Constituição, dos indígenas.

Na Constituição está escrito "índios". O politicamente correto resolveu mudar para indígenas ou povos originários, mas na lei maior está escrito índios e ela está acima das nossas ideologias filólogas.

Então, está lá escrito nesse artigo: pertencem aos índios as terras que tradicionalmente ocupam. Não é a que ocuparam ou a que vierem a ocupar, é ocupam, no dia em que entrou em vigor a lei maior.

Por isso, sinto muito, mas é verdade: o Supremo declarou inconstitucional um artigo da Constituição.

A lei maior que foi discutida durante 20 meses entre os brasileiros que foram nomeados por nós e receberam a procuração para fazer uma Constituição em nosso nome.

Aí, eles (ministros do STF) disseram que não. Que é atemporal a história, a qualquer tempo.

O Congresso reagiu e fez uma lei, aprovada na Câmara e no Senado, dizendo: se houver alguma discussão sobre uma terra, é só provar quem estava no local e se estava legalmente no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. É isso.

O índio, por alguma prova, mostra que tinha uma aldeia lá ou o agricultor, pecuarista, mostra que estava lá naquele dia.

Só que o presidente Lula vetou. Quando há veto, volta para o Congresso, que pode derrubar este veto.

De 513 deputados, 257 derrubam o veto. De 81 senadores, 41 derrubam o veto.

Isso já aconteceu com o veto da Dilma sobre o comprovante impresso do voto, que o Congresso derrubou. Só que o Supremo derrubou o Congresso.

Essa história cria uma imensa insegurança jurídica, fundiária, no país inteiro. O que origina conflitos, como já estão acontecendo.

Aliás, em 1912, nesta época do ano, foi o início da Guerra do Contestado. Santa Catarina e Paraná envolvidos. Foram 8 mil mortes. Ela começou com problemas fundiários.

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