É triste saber que apenas um ministro do Supremo discordou da maioria que aprovou mais uma decisão que passa por cima da Constituição. Falo da resolução do TSE de 2022 que deu poderes ao presidente da corte eleitoral, Alexandre de Moraes, para retirar, por iniciativa própria, informações das redes sociais que ele entendesse serem uma interferência na campanha eleitoral, fake news ou seja lá o que for. Isso contraria dois artigos da Constituição: o 129, que diz que compete privativamente ao Ministério Público a iniciativa de uma ação; e o 127, que diz que o MP é essencial na jurisdição.
O então procurador-geral da República, Augusto Aras, protestou e tentou derrubar a resolução. Só houve um ministro favorável ao pedido: André Mendonça, que não discorda dos fins. Ele afirma ser necessário identificar se há mentiras ou boatos que prejudiquem os candidatos, mas que este método representa arbítrio. Sem Ministério Público temos arbítrio, exceção, e desrespeito à Constituição. André Mendonça chegou a citar Marco Aurélio Mello, que fez um jogo de palavras dizendo que “no direito os meios justificam os fins, mas os fins não justificam os meios”. É justo proteger a lisura da campanha eleitoral, mas dentro do que diz a Constituição. O Ministério Público é essencial, imprescindível; sem ele, a ação é inconstitucional. Mas por 9 a 1 o Supremo manteve os superpoderes do TSE, e “superpoderes” significa sair do devido processo legal.
Vitória da lei em ação da PF contra quadrilha
A Polícia Federal, junto com autoridades paraguaias, usou até helicóptero para atacar uma quadrilha que, segundo a polícia, abastecia o PCC. Pegaram fuzis, pistolas, munição e até uma metralhadora ponto 50, que é armamento pesado – fuzil não é arma pesada, porque uma pessoa carrega; a ponto 50 exige mais de uma pessoa. Morreram nove bandidos, nenhum policial, e foram presos outros dez, inclusive três brasileiros, em uma vitória da lei.
Alguém perguntou aos caminhoneiros se poderiam colocar mais biodiesel no combustível?
Na democracia brasileira tomam-se atitudes sem consultar as pessoas que são afetadas. Falo da antecipação, em um ano, do teor de biodiesel no diesel. Era de 10%, hoje é de 12%, em março vai para 14% e a partir de 2025 será de 15%. Biodiesel é o óleo vegetal ou animal que é adicionado ao diesel proveniente do petróleo. Mas não consta que tenham perguntado aos proprietários de veículos a diesel, principalmente os caminhoneiros. Eu nem sei quais serão os efeitos nos motores; sei que nos motores a gasolina o efeito da mistura de álcool provoca uma pasta, uma gelatina, que muitas vezes entope o sistema de injeção eletrônica, e ainda aparece água no sistema, o que ajuda a dar uma enferrujada.
Isso é um desrespeito aos mandantes, aos eleitores, aos pagadores de impostos. Deveriam pelo menos perguntar a eles, ou então aos nossos representantes, que são nossos mandatários. Temos de meter isso na cabeça: nós somos os mandantes e eles são os mandatários; assim é a democracia. Eles estão a nosso serviço no Estado brasileiro. Nós somos a nação brasileira, o Estado está a serviço da nação.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos