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Antonio Cabrera

Antonio Cabrera

Reforma tributária

Orçamento de 2027: vote primeiro, conheça a conta depois

Reforma tributária e calendário eleitoral deixam contribuinte no escuro sobre alíquotas e arrecadação do Orçamento de 2027
Reforma tributária e calendário eleitoral deixam contribuinte no escuro sobre alíquotas e arrecadação do Orçamento de 2027. (Foto: Dall-E/Gazeta do Povo)

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Há algo profundamente errado quando o cidadão é chamado a escolher seus governantes antes de conhecer integralmente quanto o Estado pretende cobrar dele no ano seguinte, e é esse desconforto que começa a aparecer na construção do Orçamento de 2027.

O governo já trabalha com receitas esperadas da CBS e do novo Imposto Seletivo, mas os parâmetros essenciais para conferir essas projeções ainda não estão claramente definidos ou expostos. O resultado aparece antes de a sociedade conseguir reconstruir a conta que o produziu — e isso não é uma discussão para tributaristas, é uma questão elementar de responsabilidade fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que previsões de receita venham acompanhadas da metodologia de cálculo e das premissas utilizadas, justamente porque é com base nessas receitas que o Congresso autoriza despesas. Quando o Estado apresenta a arrecadação antes de tornar verificáveis suas próprias premissas, a ordem natural se inverte: primeiro se abre espaço para gastar, depois se explica de onde o dinheiro deveria vir.

Em 2026 há um ingrediente a mais nessa equação: a eleição.

Tributação é uma das decisões mais fundamentais de uma democracia.

Parte relevante das definições tributárias que vão afetar 2027 atravessa justamente o calendário eleitoral, e o próprio cronograma da reforma faz com que parâmetros importantes só sejam conhecidos durante ou depois do processo de votação.

O cidadão pode decidir seu voto sem conhecer uma conta tributária que vai bater à porta pouco depois da posse dos eleitos.

Isso já seria institucionalmente ruim por si só, mas fica ainda mais sensível no caso do Imposto Seletivo, um tributo novo que incide sobre produtos cujo aumento de preço qualquer consumidor sente no bolso. Como sua alíquota está submetida às regras constitucionais de anterioridade e noventena, o momento em que a decisão for tomada interfere não apenas em quanto será cobrado, mas também em quando a cobrança pode começar — e, portanto, na arrecadação efetiva já em 2027.

Quanto mais essa definição é empurrada para depois das urnas, maior fica a pergunta que segue sem resposta: a estimativa de receita do Orçamento está considerando qual alíquota, a partir de qual data e com que grau de segurança?

Essa resposta precisa existir antes do voto, não depois dele.

Poucos setores entendem tão bem o custo dessa incerteza quanto o agronegócio.

O produtor compra insumos meses antes da colheita. A agroindústria decide hoje investimentos que só se pagam em anos. Um frigorífico, uma esmagadora, uma usina, um armazém ou um projeto de irrigação não nascem para o próximo trimestre – nascem para durar, e por isso dependem de previsibilidade tributária tanto quanto de previsibilidade climática.

A reforma, além disso, trata a cadeia de formas diferentes: produtos agropecuários in natura têm, em regra, redução de 60% das alíquotas; alguns alimentos ficam com alíquota zero; e produtos industrializados podem receber tratamento tributário diferente.

Incerteza sobre a alíquota de referência, nesse contexto, não é abstração contábil. Ela entra diretamente no cálculo de investimento, de margem, da decisão de processar ou não processar, de agregar valor ou vender a matéria-prima.

O Brasil diz que quer industrializar mais sua produção agrícola, mas é difícil cobrar isso de quem investe quando o próprio investidor ainda não sabe qual tributação vai encontrar pela frente.

Há também a referência dos 26,5%, costumeiramente vendida ao público como um limite da reforma.

Não é isso o que a legislação cria.

O mecanismo obriga a adoção de providências caso certas estimativas ultrapassem esse patamar – não impede automaticamente que a alíquota passe dele. E uma estimativa de referência já chegou a 27,91%.

Um teto impede.

Um mecanismo de revisão reage quando a necessidade de correção já apareceu.

Para quem paga a conta, essa diferença não é semântica.

Nada disso quer dizer que a reforma tributária inteira esteja equivocada, nem que a prometida neutralidade agregada vá necessariamente fracassar – o próprio desenho constitucional contém mecanismo para buscar essa neutralidade.

O grande problema é que ela foi elaborada sem uma reforma administrativa e a neutralidade no agregado não substitui transparência individual, e eventual excesso arrecadado em anos anteriores não significa restituição a quem o suportou.

É exatamente por isso que o calendário eleitoral pesa tanto aqui.

Tributação é uma das decisões mais fundamentais de uma democracia. É o momento em que o Estado diz ao cidadão quanto vai retirar da sua renda, do seu consumo e da sua produção para financiar o que faz.

Essa decisão não deveria ficar menos transparente justamente quando o cidadão está escolhendo quem vai governar.

Deveria ficar mais.

O Estado brasileiro exige do contribuinte documento, declaração, nota fiscal, demonstrativo e memória de cálculo.

Não é excessivo pedir o mesmo do próprio Estado: que o cidadão conheça as premissas antes da eleição, que o Congresso consiga conferir a receita antes de autorizar a despesa e que o governo mostre a conta inteira antes de pedir mais dinheiro à sociedade.

Porque democracia não é só escolher quem governa.

É também saber, antes de votar, quanto esse governo pretende cobrar de você.

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