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Cenipa interrompe investigação de queda de helicóptero em Candói
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Acidente com helicóptero em Candói, no Paraná, deixou cinco pessoas feridas (Foto: Jonathan Padilha)

Acidente com helicóptero em Candói, no Paraná, deixou cinco pessoas feridas (Foto: Jonathan Padilha)

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) decidiu não prosseguir com a investigação sobre a queda do helicóptero modelo Robinson R44, prefixo PT-YFD, em Candói, no Centro-Sul do Paraná. O acidente ocorreu em 31 de agosto de 2014, na Festa Nacional do Charque, e deixou cinco pessoas com ferimentos leves – o piloto saiu ileso.

A quantidade de irregularidades em relação à aeronave foi tanta que o Cenipa concluiu que investigar esse acidente em nada poderia acrescentar à prevenção de novos sinistros dessa natureza.

“Torna-se infrutífera qualquer tentativa de atuação, dentro da esfera de competência do SIPAER [Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos], visto que qualquer ação corretiva ou recomendação de segurança advindas da análise dos fatores que contribuíram para a ocorrência, recaem sobre a estrita observância dos regulamentos ora estabelecidos”, justificou o Cenipa no Relatório Final Simplificado, publicado em 24 de abril de 2015.

Ou seja, a mensagem que o Cenipa quer passar é simples: o proprietário e o piloto da aeronave estavam cientes das várias irregularidades e assumiram o risco de que ocorresse algum acidente. Interrompida a investigação na esfera aeronáutica, ela pode prosseguir na esfera criminal.

Vale lembrar que a legislação vigente permite que o Cenipa interrompa a investigação. O artigo 88, §2º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, determina que: “A autoridade de investigação SIPAER poderá decidir por não proceder à investigação SIPAER ou interrompê-la, se já em andamento, nos casos em que for constatado ato ilícito doloso relacionado à causalidade do sinistro e em que a investigação não trouxer proveito à prevenção de novos acidentes ou incidentes aeronáuticos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente.”

Abaixo segue a lista de irregularidades apontadas pelo Cenipa no relatório simplificado:

– A aeronave estava com o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) vencido desde 14/02/2013;
– A Inspeção Anual de Manutenção (IAM) era a última manutenção registrada nas cadernetas de Célula e Motor, datada de 22/12/2011, ou seja, a IAM estava vencida desde 22/12/2012;
– A Parte I das cadernetas de Célula e Motor, abertas em 05/03/2010, não possuíam nenhum registro das horas voadas;
– O Diário de Bordo da aeronave estava totalmente em branco, inclusive sem as marcas da aeronave;
– A Ficha de Peso e Balanceamento era de 09/02/2007;
– O Seguro estava vencido desde 02/09/2013;
– A aeronave estava voando com a matrícula coberta por adesivos de propaganda em ambos os lados;
– A aeronave estava dentro dos limites de peso, porém excedendo o limite de C.G. longitudinal dianteiro, de acordo com a ficha disponível de 2007;
– Os serviços de manutenção não foram considerados periódicos, estando as cadernetas de célula e motor desatualizadas.

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